Programas
selecionados receberão recursos do Fundo Estadual de Defesa de
Direitos Difusos. Período de inscrições vai de 1/11 a 31/01/2013.
Foram
publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 17 de
outubro, os critérios para a seleção de programas e projetos de órgãos
públicos e entidades sem fins lucrativos que serão financiados pelo
Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif). O período de
inscrição vai de 1º de novembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013. As
entidades selecionadas deverão aplicar os recursos na recuperação ou
reparação de bem ou patrimônio difuso lesado, em especial, daqueles
ligados ao meio ambiente ou de valor artístico, estético, histórico,
turístico ou paisagístico.> Critérios para seleção de programas e projetos - Resolução Cedif 01/2012 (clique aqui)
> Saiba mais sobre o Fundif (clique aqui)
A
avaliação dos projetos será realizada pelo Conselho Estadual de Defesa
de Direitos Difusos (Cedif). Em 2011, para se ter ideia, foram
selecionados 38 programas para receberem recursos do Fundif.Fontes -
Os recursos do Fundif vêm de indenizações cobradas daqueles que
causaram danos a bens protegidos e também de verba federal, entre
outras fontes.
Conselho
O Fundif é gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese),
por meio do Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif). O
conselho é responsável pela destinação dos recursos e possui
representantes da Sedese, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG),
das Secretarias de Estado da Fazenda, Meio Ambiente, Planejamento e
Cultura e de entidades civis com sede e área de atuação em Minas
Gerais.
Entre os integrantes do Cedif, estão os promotores de
Justiça Luciano Luz Badini (coordenador do Centro de Apoio Operacional
das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente), Carlos Eduardo
Ferreira Pinto (coordenador das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente
das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba), Mauro da Fonseca Ellovitch
(Promotoria de Justiça de Defesa do Rio São Francisco - Regional Bacia
do Alto São
Francisco), e Marcos Paulo de Souza Miranda (coordenador da Promotoria
Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas
Gerais).
Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
Tel. (31) 3330.8166/8016 /9534 (Meio Ambiente / Resolução Fundif 2012) 22/10/12 ABL
Siga a SCI no Twitter: @ComunicacaoMPMG
Informativo das principais ações desempenhadas pelas Promotorias de Justiça de Nova Serrana. O blog é alimentado pelas postagens dos promotores de justiça oficiantes na comarca de Nova Serrana, sendo as informações de responsabilidade exclusiva de cada um dos autores.
terça-feira, 23 de outubro de 2012
domingo, 7 de outubro de 2012
CRIMES MAIS FREQUENTES NO DIA DA ELEIÇÃO
BOCA DE URNA
O que é? Qualquer forma de arregimentar eleitor no dia da eleição, sobretudo
através de alto-falantes, carreatas, passeatas.
Pena: seis meses a um ano e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.
Comentários:
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual
e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato, revelada no uso de bandeiras, broches e adesivos.
Entende-se que para a caracterização do crime basta que
ocorra qualquer conduta efetiva de
aliciamento do eleitor seja através da entrega direta do material de propaganda
eleitoral, e.g., volante, santinhos, etc
ou a prática de qualquer ato tendente a influir na vontade do eleitor, v.g., conversa
ao pé de ouvido, aglomeração de pessoas com fins eleitorais, portando bandeiras
e indumentárias com propaganda de candidatos, deixar a mostra na porta de sua
casa amplo e diversificado material de propaganda eleitoral de modo a atrair os
eleitores que transitam em direção ao local de votação, ou seja, tudo aquilo que extrapole a simples manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato.
TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO A ELEITORES
O que é? Transportar eleitores, à exceção dos membros famílias, do dia 06 ao dia
08 de outubro de 2012.
Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa
(artigo 302 do Código Eleitoral);
Comentários:
Desde 0h
da véspera do dia da eleição, até a 0h do dia posterior será inviável a
realização de transporte gratuito ou custeado por candidato, poder público ou
terceiros com finalidade eleitoral. É
evidente que poderão circular normalmente os coletivos de linhas regulares
(ônibus), como também os táxis, etc., desde que o passageiro esteja pagando a
própria passagem. É necessário ficar atento para uma prática comum, que é o
candidato/partido/coligação e até terceiros fretar o serviço (ônibus, van,
táxi, etc.), ou aquisição de passagens de ônibus, disponibilizando-os
gratuitamente para os eleitores, o que caracteriza a irregularidade.
O eleitor
também pode dirigir-se até a sua seção eleitoral com o veículo próprio, levando
consigo membros de sua família. Nesse ponto, é preciso ter bom senso, porque a
lei não diz até que grau de parentesco seria o vínculo familiar permitido pela
norma.
PROMOÇÃO DE DESORDEM NOS TRABALHOS ELEITORAIS
O que é? Tumultuar o andamento das eleições por qualquer meio como, por exemplo,
fazendo apostas perto das seções, bate-boca, discussões.
Pena: Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
Comentários:
A conduta deve ser capaz de atrapalhar a votação e ou
apuração causando transtorno ao seu regular funcionamento, não necessariamente
precisa inviabilizar totalmente os trabalhos eleitorais, sendo suficiente que
retarde o seu desenvolvimento.
Exemplo: eleitor
que após votar permaneça nos locais de votação, atrapalhando a evolução da fila
de votação; fiscal partidário que excede em suas atribuições querendo
posicionar-se em local indevido dentro da sala de votação com evidente prejuízo
aos trabalhos dos mesários; quebra-quebra na porta de um local de votação.
IMPEDIMENTO OU EMBARAÇO AO EXERCÍCIO DO SUFRÁGIO
O que é? Ato tendente a impedir que eleitor exerça o direito ao voto.
Pena: detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Comentários:
Exemplo: O
empregador poderá praticar este crime impondo ao empregado a realização de
diversos serviços no dia da eleição de modo a impedir u embaraçar o exercício
do voto; o indivíduo que abruptamente retira da mão de um dos votantes (pessoa
rude e analfabeta) um papel que continha o nome e número dos seus candidatos e
de outra pessoa a cédula oficial. (urna eletrônica pifada e não reposta) Assim
mesmo se recuperado o papel e a cédula haverá no mínimo embaraço ao exercício
do voto.
CORRUPÇÃO ELEITORAL
O que é? Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber qualquer vantagem para obter voto.
Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Comentários:
É a conhecida compra de votos. Não é necessário o pedido
explícito de voto ou a entrega da benesse na hora da autuação, podendo tal fato
ser compreendido a partir das circunstâncias do caso.
Exemplos: Entrega de dinheiro, fornecimento de cesta básica,
compra de tijolos, oferecimento de caminhão de areia, aquisição de
medicamentos, recebimento de prótese dentária, concessão de bolsa de estudos,
entrega de material escolar, promessa de viagem para estudantes determinados;
recolhimento de títulos de eleitor, ás vésperas da eleição, sob pretexto de
distribuição de vantagens, pagamento de contas de luz, água e telefone,
promessa de doação de terreno para construção de casa própria etc.
CONCENTRAÇÃO DE ELEITORES PARA EMBARAÇAR OU FRAUDAR O
EXERCÍCIO DO VOTO
O que é? Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o
exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o
fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo
Pena: reclusão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e pagamento de 200 a 300
dias-multa.
Comentários:
Exemplo: Partidários e simpatizantes do candidato X sabedores da existência de um número considerável de eleitores que
votarão no candidato adversário (Y), usam
do artifício de promover uma festa num local afastado da zona eleitoral no dia
da eleição, e lá estando, impedem derrubando uma ponte que interliga o local
com a cidade impossibilitando que os mesmos possam se dirigir até o local de
votação.
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
Esclarecimentos sobre corrupção eleitoral
O Projeto "Voto Consciente nas Eleições 2012", lançado pelo Ministério Público de Minas Gerais, teve o objetivo de combater, principalmente, a corrupção eleitoral.
Referido Projeto conseguiu maciça adesão de coligações, partidos e candidatos, que firmaram acordo para restringir as formas de propaganda, evitando, por exemplo, a pintura de muros e utilização de carros de som.
Rádios locais, OAB e Secretaria Municipal de Educação também aderiram ao Projeto, auxiliando na divulgação através de adesivos, chamadas em rádio e palestras educativas.
Apesar da expressiva divulgação informando que constitui crime de corrupção eleitoral oferecer ou dar qualquer vantagem a eleitor, infelizmente, na data de ontem, foi necessária realizar a prisão em flagrante do proprietário de um posto de combustíveis em Resplendor que, embora não candidato, pretendia distribuir cerca de 600 litros de gasolina a eleitores.
No ato da prisão, segundo informações do próprio conduzido, aproximadamente vinte eleitores já haviam abastecido. O proprietário do posto passou a noite em uma das celas da Cadeia Pública local, sendo liberado na manhã de hoje após o recolhimento de fiança, arbitrada em R$3.000,00.
O que muitas pessoas não sabem é que também comete o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral aquele que recebe a vantagem indevida. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de multa.
Por fim, sobre o boato veiculado em redes sociais de que um vereador foi preso em flagrante na data de ontem, esclarecemos que não há registro de ocorrência desta espécie. Apenas há o registro de crime ambiental, em razão da estocagem de gasolina fora das especificações legais. Ressaltamos, ainda, que somente ocorreu a apreensão do combustível.
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
PROPAGANDA ELEITORAL - PODE x NÃO PODE
As regras sobre a
veiculação de propaganda eleitoral estão contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e foram
regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.370/2011, com as regras para a
propaganda eleitoral nas eleições de 2012. Abaixo, estão relacionados os
tipos de propaganda mais comuns nas campanhas eleitorais, bem como as
novidades sobre a propaganda veiculada pela internet. Ressalte-se que as
orientações abaixo têm o caráter apenas ilustrativo, não sendo dispensável,
portanto, a leitura integral dos textos legais acerca do tema.
Comício
Pode
A partir do dia 6 de julho
até 48h antes do dia das eleições, das 8h às 24h. Também pode ser
utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que
este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação
de jingles e mensagens do candidato.
Não Pode
Com a realização de show
ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de
artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da
polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as
autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes
de sua realização. Como tem utilização de alto-falantes, deve observar
o limite de 200 metros de hospitais, alguns prédios públicos e igrejas (em funcionamento).
Atenção!: um quarteirão tem em média 10.000 m², ou seja, cada lado tem 100 m², assim, o comício deve ser realizado na distância linear média de dois quarteirões dos prédios informados (fórum, prefeitura, câmara municipal, quartel, hospitais, igrejas - artigo 39 da Lei 9.504).
Atenção!: um quarteirão tem em média 10.000 m², ou seja, cada lado tem 100 m², assim, o comício deve ser realizado na distância linear média de dois quarteirões dos prédios informados (fórum, prefeitura, câmara municipal, quartel, hospitais, igrejas - artigo 39 da Lei 9.504).
Alto-falantes ou amplificadores de som
Pode
A partir do dia 6 de
julho, entre 8h e 22h, desde que observadas as limitações descritas abaixo.
Em Resplendor, Itueta e Santa Rita do Itueto foi acordado entre os partidos
políticos que serão utilizados apenas para divulgar comícios.
Não Pode
A menos de 200 metros das
sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais,
dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e
casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros,
quando em funcionamento. (regra serve para comício, pois há utilização de
alto-falantes ou amplificadores de som)
Caminhada, carreata e passeata
Pode
A partir do dia 6 de julho
até as 22h do dia que antecede as eleições. No dia das eleições: é
permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada
pelo uso
exclusivamente de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Não Pode
A utilização dos
microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso,
as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas
para alto-falantes e amplificadores de som.
Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis
Pode
Ao longo das vias
públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de
pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente,
entre 6h e 22h.
Não Pode
Nos bens cujo uso dependa
de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de
uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos
urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem
como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause
dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de
propaganda.
ATENÇÃO: Bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que
a população em geral tem acesso, tais como clubes, lojas,
centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de
propriedade privada.
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes
Pode
A comercialização pelos
partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou
número de candidato nem especificação de cargo em disputa. Esta
restrição também vale para qualquer outro material de divulgação
institucional.
Não Pode
A confecção, utilização ou
distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização
durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para quaisquer
outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao
eleitor.
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
Pode
Apenas em bens
particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral,
observado o limite máximo de 4m² por imóvel (exemplo: uma faixa de
4m² ou duas faixas de 2m² cada e assim sucessivamente). Esta regra vale,
inclusive, para comitês de campanha.
Não Pode
Em troca de dinheiro ou de
qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve
ser feita espontânea e gratuitamente. Em Resplendor, Itueta e Santa
Rita do Itueto houve acordo entre os partidos políticos para vedar, também, a
pintura de muros.
Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos
(santinhos)
Pode
Até as 22h do dia que
antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e
de autorização da Justiça Eleitoral.
Não Pode
Apenas com estampa da
propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá
conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou,
e a respectiva tiragem.
No dia das eleições: é
vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de
boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer
espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos.
Outdoor
Não Pode!
Independentemente do
local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as
coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata
e pagamento de multa). É considerado outdoor toda faixa, placa que
ultrapasse 4m².
Jornais e revistas
Pode
Até a antevéspera das
eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa
escrita.
ATENÇÃO: É permitida a
divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a
coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria
paga.
Não Pode
Para publicação de
propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas
diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por
edição, de 1/8 (um oitavo)
de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou
tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma
visível, o valor pago pela inserção.
Internet
Pode
Após o dia 5 de julho, em
sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça
Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Após
essa data é permitida também a veiculação de propaganda
eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut,
Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas.
As propagandas eleitorais
veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo
que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento.
É permitida ainda a
reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no
sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o
conteúdo da versão impressa.
Não Pode
Qualquer tipo de
propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas
jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados
por órgãos ou entidades da administração pública.
Autoria: Diogo M. Cruvinel
– Assistente de Apoio à Propaganda Eleitoral – TRE/MG (com adaptações
realizadas pela Promotoria Eleitoral de Resplendor)
sábado, 25 de fevereiro de 2012
MP está entre as três instituições mais confiáveis
O Ministério Público está entre as três instituições mais confiáveis e honestas para a população brasileira, de acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas divulgada recentemente. A pesquisa, que avalia o chamado Índice de Confiança, vem sendo preparada desde 2009.
No levantamento, o MP aparece na 3ª posição, com 51% de índice de confiança, ficando atrás das Forças Armadas e da Igreja Católica. Grandes empresas ficaram em 4º lugar e a imprensa escrita, em 5º. A pesquisa foi realizada pela Escola de Direito da FGV de São Paulo e ouviu 1.550 pessoas de diferentes estados do país, entre eles Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo, além do Distrito Federal.
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