terça-feira, 23 de outubro de 2012

Financiamento de projetos para recuperação do meio ambiente

Programas selecionados receberão recursos do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos. Período de inscrições vai de 1/11 a 31/01/2013.

Foram publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 17 de outubro, os critérios para a seleção de programas e projetos de órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos que serão financiados pelo Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif). O período de inscrição vai de 1º de novembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013. As entidades selecionadas deverão aplicar os recursos na recuperação ou reparação de bem ou patrimônio difuso lesado, em especial, daqueles ligados ao meio ambiente ou de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico.> Critérios para seleção de programas e projetos - Resolução Cedif 01/2012 (clique aqui)
> Saiba mais sobre o Fundif (clique aqui)

A avaliação dos projetos será realizada pelo Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif). Em 2011, para se ter ideia, foram selecionados 38 programas para receberem recursos do Fundif.Fontes - Os recursos do Fundif vêm de indenizações cobradas daqueles que causaram danos a bens protegidos e também de verba federal, entre outras fontes.

Conselho

O Fundif é gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Social (Sedese), por meio do Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif). O conselho é responsável pela destinação dos recursos e possui representantes da Sedese, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), das Secretarias de Estado da Fazenda, Meio Ambiente, Planejamento e Cultura e de entidades civis com sede e área de atuação em Minas Gerais.

Entre os integrantes do Cedif, estão os promotores de Justiça Luciano Luz Badini (coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente), Carlos Eduardo Ferreira Pinto (coordenador das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba), Mauro da Fonseca Ellovitch (Promotoria de Justiça de Defesa do Rio São Francisco - Regional Bacia do 
Alto São Francisco), e Marcos Paulo de Souza Miranda (coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais).






Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
Tel. (31) 3330.8166/8016 /9534   (Meio Ambiente / Resolução Fundif 2012)  22/10/12   ABL
Siga a SCI no Twitter: @ComunicacaoMPMG

domingo, 7 de outubro de 2012

CRIMES MAIS FREQUENTES NO DIA DA ELEIÇÃO



                 
BOCA DE URNA

O que é? Qualquer forma de arregimentar eleitor no dia da eleição, sobretudo através de alto-falantes, carreatas, passeatas.

Pena: seis meses a um ano e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.

Comentários:

É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de bandeiras, broches e adesivos.

Entende-se que para a caracterização do crime basta que ocorra qualquer conduta efetiva de aliciamento do eleitor seja através da entrega direta do material de propaganda eleitoral, e.g., volante, santinhos, etc ou a prática de qualquer ato tendente a influir na vontade do eleitor, v.g., conversa ao pé de ouvido, aglomeração de pessoas com fins eleitorais, portando bandeiras e indumentárias com propaganda de candidatos, deixar a mostra na porta de sua casa amplo e diversificado material de propaganda eleitoral de modo a atrair os eleitores que transitam em direção ao local de votação, ou seja, tudo aquilo que extrapole a simples manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

           

TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO A ELEITORES

O que é? Transportar eleitores, à exceção dos membros famílias, do dia 06 ao dia 08 de outubro de 2012.

Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (artigo 302 do Código Eleitoral);


Comentários:

Desde 0h da véspera do dia da eleição, até a 0h do dia posterior será inviável a realização de transporte gratuito ou custeado por candidato, poder público ou terceiros com finalidade eleitoral.   É evidente que poderão circular normalmente os coletivos de linhas regulares (ônibus), como também os táxis, etc., desde que o passageiro esteja pagando a própria passagem. É necessário ficar atento para uma prática comum, que é o candidato/partido/coligação e até terceiros fretar o serviço (ônibus, van, táxi, etc.), ou aquisição de passagens de ônibus, disponibilizando-os gratuitamente para os eleitores, o que caracteriza a irregularidade.

O eleitor também pode dirigir-se até a sua seção eleitoral com o veículo próprio, levando consigo membros de sua família. Nesse ponto, é preciso ter bom senso, porque a lei não diz até que grau de parentesco seria o vínculo familiar permitido pela norma.

                                              

PROMOÇÃO DE DESORDEM NOS TRABALHOS ELEITORAIS

O que é? Tumultuar o andamento das eleições por qualquer meio como, por exemplo, fazendo apostas perto das seções, bate-boca, discussões.

Pena: Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Comentários:

A conduta deve ser capaz de atrapalhar a votação e ou apuração causando transtorno ao seu regular funcionamento, não necessariamente precisa inviabilizar totalmente os trabalhos eleitorais, sendo suficiente que retarde o seu desenvolvimento.

Exemplo: eleitor que após votar permaneça nos locais de votação, atrapalhando a evolução da fila de votação; fiscal partidário que excede em suas atribuições querendo posicionar-se em local indevido dentro da sala de votação com evidente prejuízo aos trabalhos dos mesários; quebra-quebra na porta de um local de votação.


IMPEDIMENTO OU EMBARAÇO AO EXERCÍCIO DO SUFRÁGIO

O que é? Ato tendente a impedir que eleitor exerça o direito ao voto.

Pena: detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Comentários:

Exemplo: O empregador poderá praticar este crime impondo ao empregado a realização de diversos serviços no dia da eleição de modo a impedir u embaraçar o exercício do voto; o indivíduo que abruptamente retira da mão de um dos votantes (pessoa rude e analfabeta) um papel que continha o nome e número dos seus candidatos e de outra pessoa a cédula oficial. (urna eletrônica pifada e não reposta) Assim mesmo se recuperado o papel e a cédula haverá no mínimo embaraço ao exercício do voto.



CORRUPÇÃO ELEITORAL

O que é? Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber qualquer vantagem para obter voto.

Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Comentários:

É a conhecida compra de votos. Não é necessário o pedido explícito de voto ou a entrega da benesse na hora da autuação, podendo tal fato ser compreendido a partir das circunstâncias do caso.

Exemplos: Entrega de dinheiro, fornecimento de cesta básica, compra de tijolos, oferecimento de caminhão de areia, aquisição de medicamentos, recebimento de prótese dentária, concessão de bolsa de estudos, entrega de material escolar, promessa de viagem para estudantes determinados; recolhimento de títulos de eleitor, ás vésperas da eleição, sob pretexto de distribuição de vantagens, pagamento de contas de luz, água e telefone, promessa de doação de terreno para construção de casa própria etc.

                                                          
CONCENTRAÇÃO DE ELEITORES PARA EMBARAÇAR OU FRAUDAR O EXERCÍCIO DO VOTO

O que é? Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo

Pena: reclusão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Comentários:
                                                          
Exemplo:  Partidários e simpatizantes do candidato X  sabedores da existência de um número considerável de eleitores que votarão no candidato adversário (Y), usam do artifício de promover uma festa num local afastado da zona eleitoral no dia da eleição, e lá estando, impedem derrubando uma ponte que interliga o local com a cidade impossibilitando que os mesmos possam se dirigir até o local de votação.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Esclarecimentos sobre corrupção eleitoral

O Projeto "Voto Consciente nas Eleições 2012", lançado pelo Ministério Público de Minas Gerais, teve o objetivo de combater, principalmente, a corrupção eleitoral.

Referido Projeto conseguiu maciça adesão de coligações, partidos e candidatos, que firmaram acordo para restringir as formas de propaganda, evitando, por exemplo, a pintura de muros e utilização de carros de som.

Rádios locais, OAB e Secretaria Municipal de Educação também aderiram ao Projeto, auxiliando na divulgação através de adesivos, chamadas em rádio e palestras educativas.

Apesar da expressiva divulgação informando que constitui crime de corrupção eleitoral oferecer ou dar qualquer vantagem a eleitor, infelizmente, na data de ontem, foi necessária realizar a prisão em flagrante do proprietário de um posto de combustíveis em Resplendor que, embora não candidato, pretendia distribuir cerca de 600 litros de gasolina a eleitores. 

No ato da prisão, segundo informações do próprio conduzido, aproximadamente vinte eleitores já haviam abastecido. O proprietário do posto passou a noite em uma das celas da Cadeia Pública local, sendo liberado na manhã de hoje após o recolhimento de fiança, arbitrada em R$3.000,00.

O que muitas pessoas não sabem é que também comete o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral aquele que recebe a vantagem indevida. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de multa.

Por fim, sobre o boato veiculado em redes sociais de que um vereador foi preso em flagrante na data de ontem, esclarecemos que não há registro de ocorrência desta espécie. Apenas há o registro de crime ambiental, em razão da estocagem de gasolina fora das especificações legais. Ressaltamos, ainda, que somente ocorreu a apreensão do combustível.





segunda-feira, 6 de agosto de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL - PODE x NÃO PODE


As regras sobre a veiculação de propaganda eleitoral estão contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e foram regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.370/2011, com as regras para a propaganda eleitoral nas eleições de 2012. Abaixo, estão relacionados os tipos de propaganda mais comuns nas campanhas eleitorais, bem como as novidades sobre a propaganda veiculada pela internet. Ressalte-se que as orientações abaixo têm o caráter apenas ilustrativo, não sendo dispensável, portanto, a leitura integral dos textos legais acerca do tema. 



Comício


Pode 

A partir do dia 6 de julho até 48h antes do dia das eleições, das 8h às 24h. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato. 

Não Pode 

Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação,  remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização. Como tem utilização de alto-falantes, deve observar o limite de 200 metros de hospitais, alguns prédios públicos e igrejas (em funcionamento).

Atenção!: um quarteirão tem em média 10.000 m², ou seja, cada lado tem 100 m², assim, o comício deve ser realizado na distância linear média de dois quarteirões dos prédios informados (fórum, prefeitura, câmara municipal, quartel, hospitais, igrejas - artigo 39 da Lei 9.504).


Alto-falantes ou amplificadores de som


Pode 

A partir do dia 6 de julho, entre 8h e 22h, desde que observadas as limitações descritas abaixo.  Em Resplendor, Itueta e Santa Rita do Itueto foi acordado entre os partidos políticos que serão utilizados apenas para divulgar comícios.


Não Pode 

A menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. (regra serve para comício, pois há utilização de alto-falantes ou amplificadores de som)



Caminhada, carreata e passeata


Pode 

A partir do dia 6 de julho até as 22h do dia que antecede as eleições.  No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso 
exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 

Não Pode 

A utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som. 



Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis 


Pode 

Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. 

Não Pode 

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. 

ATENÇÃO: Bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. 



Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes


Pode 

A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa. Esta restrição também vale para qualquer outro material de divulgação institucional. 


Não Pode 

A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. 


Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições


Pode

Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4m² por imóvel (exemplo: uma faixa de 4m² ou duas faixas de 2m² cada e assim sucessivamente). Esta regra vale, inclusive, para comitês de campanha. 

Não Pode 
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Em Resplendor, Itueta e Santa Rita do Itueto houve acordo entre os partidos políticos para vedar, também, a pintura de muros.



Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)


Pode 

Até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. 

Não Pode 

Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. 

No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. 



Outdoor

Não Pode! 

Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa). É considerado outdoor toda faixa, placa que ultrapasse 4m².



Jornais e revistas


Pode 

Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. 

ATENÇÃO: É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. 


Não Pode 

Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por 
edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. 


Internet


Pode 

Após o dia 5 de julho, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Após essa data é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas.
As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento.
É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa. 

Não Pode 

Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.


Autoria: Diogo M. Cruvinel – Assistente de Apoio à Propaganda Eleitoral – TRE/MG (com adaptações realizadas pela Promotoria Eleitoral de Resplendor)

sábado, 25 de fevereiro de 2012

MP está entre as três instituições mais confiáveis


O Ministério Público está entre as três instituições mais confiáveis e honestas para a população brasileira, de acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas divulgada recentemente. A pesquisa, que avalia o chamado Índice de Confiança, vem sendo preparada desde 2009.
No levantamento, o MP aparece na 3ª posição, com 51% de índice de confiança, ficando atrás das Forças Armadas e da Igreja Católica. Grandes empresas ficaram em 4º lugar e a imprensa escrita, em 5º. A pesquisa foi realizada pela Escola de Direito da FGV de São Paulo e ouviu 1.550 pessoas de diferentes estados do país, entre eles Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo, além do Distrito Federal.