domingo, 7 de outubro de 2012

CRIMES MAIS FREQUENTES NO DIA DA ELEIÇÃO



                 
BOCA DE URNA

O que é? Qualquer forma de arregimentar eleitor no dia da eleição, sobretudo através de alto-falantes, carreatas, passeatas.

Pena: seis meses a um ano e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.

Comentários:

É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de bandeiras, broches e adesivos.

Entende-se que para a caracterização do crime basta que ocorra qualquer conduta efetiva de aliciamento do eleitor seja através da entrega direta do material de propaganda eleitoral, e.g., volante, santinhos, etc ou a prática de qualquer ato tendente a influir na vontade do eleitor, v.g., conversa ao pé de ouvido, aglomeração de pessoas com fins eleitorais, portando bandeiras e indumentárias com propaganda de candidatos, deixar a mostra na porta de sua casa amplo e diversificado material de propaganda eleitoral de modo a atrair os eleitores que transitam em direção ao local de votação, ou seja, tudo aquilo que extrapole a simples manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

           

TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO A ELEITORES

O que é? Transportar eleitores, à exceção dos membros famílias, do dia 06 ao dia 08 de outubro de 2012.

Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (artigo 302 do Código Eleitoral);


Comentários:

Desde 0h da véspera do dia da eleição, até a 0h do dia posterior será inviável a realização de transporte gratuito ou custeado por candidato, poder público ou terceiros com finalidade eleitoral.   É evidente que poderão circular normalmente os coletivos de linhas regulares (ônibus), como também os táxis, etc., desde que o passageiro esteja pagando a própria passagem. É necessário ficar atento para uma prática comum, que é o candidato/partido/coligação e até terceiros fretar o serviço (ônibus, van, táxi, etc.), ou aquisição de passagens de ônibus, disponibilizando-os gratuitamente para os eleitores, o que caracteriza a irregularidade.

O eleitor também pode dirigir-se até a sua seção eleitoral com o veículo próprio, levando consigo membros de sua família. Nesse ponto, é preciso ter bom senso, porque a lei não diz até que grau de parentesco seria o vínculo familiar permitido pela norma.

                                              

PROMOÇÃO DE DESORDEM NOS TRABALHOS ELEITORAIS

O que é? Tumultuar o andamento das eleições por qualquer meio como, por exemplo, fazendo apostas perto das seções, bate-boca, discussões.

Pena: Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Comentários:

A conduta deve ser capaz de atrapalhar a votação e ou apuração causando transtorno ao seu regular funcionamento, não necessariamente precisa inviabilizar totalmente os trabalhos eleitorais, sendo suficiente que retarde o seu desenvolvimento.

Exemplo: eleitor que após votar permaneça nos locais de votação, atrapalhando a evolução da fila de votação; fiscal partidário que excede em suas atribuições querendo posicionar-se em local indevido dentro da sala de votação com evidente prejuízo aos trabalhos dos mesários; quebra-quebra na porta de um local de votação.


IMPEDIMENTO OU EMBARAÇO AO EXERCÍCIO DO SUFRÁGIO

O que é? Ato tendente a impedir que eleitor exerça o direito ao voto.

Pena: detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Comentários:

Exemplo: O empregador poderá praticar este crime impondo ao empregado a realização de diversos serviços no dia da eleição de modo a impedir u embaraçar o exercício do voto; o indivíduo que abruptamente retira da mão de um dos votantes (pessoa rude e analfabeta) um papel que continha o nome e número dos seus candidatos e de outra pessoa a cédula oficial. (urna eletrônica pifada e não reposta) Assim mesmo se recuperado o papel e a cédula haverá no mínimo embaraço ao exercício do voto.



CORRUPÇÃO ELEITORAL

O que é? Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber qualquer vantagem para obter voto.

Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Comentários:

É a conhecida compra de votos. Não é necessário o pedido explícito de voto ou a entrega da benesse na hora da autuação, podendo tal fato ser compreendido a partir das circunstâncias do caso.

Exemplos: Entrega de dinheiro, fornecimento de cesta básica, compra de tijolos, oferecimento de caminhão de areia, aquisição de medicamentos, recebimento de prótese dentária, concessão de bolsa de estudos, entrega de material escolar, promessa de viagem para estudantes determinados; recolhimento de títulos de eleitor, ás vésperas da eleição, sob pretexto de distribuição de vantagens, pagamento de contas de luz, água e telefone, promessa de doação de terreno para construção de casa própria etc.

                                                          
CONCENTRAÇÃO DE ELEITORES PARA EMBARAÇAR OU FRAUDAR O EXERCÍCIO DO VOTO

O que é? Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo

Pena: reclusão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Comentários:
                                                          
Exemplo:  Partidários e simpatizantes do candidato X  sabedores da existência de um número considerável de eleitores que votarão no candidato adversário (Y), usam do artifício de promover uma festa num local afastado da zona eleitoral no dia da eleição, e lá estando, impedem derrubando uma ponte que interliga o local com a cidade impossibilitando que os mesmos possam se dirigir até o local de votação.

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